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A educação à distância (EAD)
A educação à distância (EAD) é um recurso de incalculável importância como modo apropriado para atender a grandes contingentes de alunos de forma mais efetiva em relação a outras modalidades e sem riscos de reduzir a qualidade dos serviços oferecidos em decorrência da ampliação da clientela atendida.
A escolha da modalidade da educação à distância, como meio de dotar as instituições educacionais de condições para atender às novas demandas por ensino e treinamento ágil e qualitativamente superior, tem por base o entendimento de que, a partir dos anos sessenta, à educação a distância começou a distinguir-se como uma modalidade não convencional de educação, capaz de atender com grande eficiência e qualidade aos anseios de universalização do ensino e, também, como meio apropriado à permanente atualização dos conhecimentos gerados de forma cada mais intensa pela ciência e cultura humana.
A formação à distância pode ser definida como um modelo educativo organizado, onde o aluno desempenha um papel fundamental, (re)construindo através de sua própria experiência, o conhecimento. Ela acontece mediante a separação física entre os atores do processo de aprendizagem (professor e aluno), porém, estabelecendo uma relação de comunicação e aprendizagem multidirecional. Este modelo se torna viável através da utilização de tecnologias de comunicação que têm como finalidade vencer a distância física, sendo uma importante estratégia de formação permanente de profissionais dispersos geograficamente. A mediação pedagógica é exercida pelo professor/tutor, através de diferentes meios de informações e de comunicação. Um sistema de formação à distância, portanto, deve se preocupar, principalmente, com os aspectos pedagógicos envolvidos na utilização das tecnologias e na construção de ambiência humana da aprendizagem, e deve cumprir as mesmas funções da educação presencial, não podendo estar desvinculado do sistema educacional visto como totalidade.
Até o advento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação no Brasil, promulgada em 20 de dezembro de 1996 (Lei n° 9.394/96), publicada em Diário Oficial em 23 de dezembro de 1996, a educação à distância era restrita ao ensino médio, secundário e profissionalizante. A nova lei, ao regrar as modalidades de ensino presencial e à distância, estendeu esta última a todas as áreas e níveis de ensino, conforme caput do artigo abaixo:
“ O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada" (Art. 80 - LDB/1996).
Determinação dos próprios horários: Com a flexibilidade que o auto-estudo proporciona, não acontecerão mais os tão comuns atrasos e faltas nos cursos convencionais, pois é possível determinar os próprios horários, de acordo com a sua disponibilidade.
• Liberdade do local de estudo: considerando-se que o aluno poderá estudar utilizando qualquer computador que tenha acesso à Internet, a liberdade de escolher o local torna-se um grande conforto, evitando dessa forma o tempo perdido no percurso para a instituição.
• Definição do ritmo de aprendizagem: Outra liberdade característica da educação à distância é a definição do próprio ritmo de aprendizagem. Isso se torna viável graças à aplicação de uma metodologia que não vincula o desenvolvimento de um aluno ao de outro, individualizando o estudo de acordo com a sua possibilidade.
• Redução de custos com treinamento: A EAD reduz onsideravelmente os custos com treinamentos, evitando gastos desnecessários, tais como: transportes, hospedagens, alimentação e outras despesas.
• Alta interatividade: Umas das grandes vantagens de utilizar a informática para educação à distância é a possibilidade de alta interatividade. O aluno poderá dispor de ferramentas que possibilitarão uma relação próxima e constante com a coordenação dos cursos, professores e outros alunos. |